Direito

2928 palavras 12 páginas
1. Sobre o Crime de bigamia, informe:
1.1. Por que se trata de norma penal em branco?

1.2. A União estável será considerada para fins da tipificação do crime de bigamia? Por que?
Tratando-se de casamento inexistente, ou seja, entre pessoas do mesmo sexo ou sem o consentimento válido de uma delas, não há crime pela inexistência jurídica do matrimônio anterior (crime impossível). O casamento religioso com exceção do que produz efeitos civis não serve de pressuposto para o crime de bigamia.
1.3.Por que se trata de crime de concurso necessário?

1.4 .Qual a solução a ser dada caso o casamento anterior seja declarado nulo? Por que?
É pressuposto deste crime a existência formal e a vigência de anterior casamento. Se for anulado o primeiro matrimônio, por qualquer razão, ou o posterior, por motivo diverso da bigamia, considera-se inexistente o crime (§ 2º do artigo 235-CP).
1.5. Informe sobre o prazo prescricional no referido crime.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr da data em que o crime se tornou conhecido da autoridade pública.
1.6 .Informe sobre as possíveis hipóteses de tipificação em relação àquele que não sendo casado se casa com uma pessoa bígama.
No § 1º está a incriminação contra quem não sendo casado (solteiro, viúvo ou divorciado), casa com pessoa casada, conhecendo esta circunstância.
Pena: Do § 1º é alternativa a pena privativa de liberdade: reclusão ou detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
2. No Crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, informe:
2.1. O que deve ser entendido por erro essencial?
Contrair casamento:
a) induzindo em erro essencial o outro cônjuge, levando-o a casar com alguém em erro essencial referente a pessoa como ocultação de crime anterior ao casamento, consoante o artigo 219 do antigo C.Civil de 1916/2002 e 1.557 do novo Código Civil: “I – o que diz respeito a sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal, que o seu conhecimento ulterior

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