direito
Processo: Nº
ZECA LARAPIUS, já qualificado, nos autos do processo criminal, que lhe move o Ministério Público do estado do Paraná, por seu procurador subscrito, com endereço profissional indicado ao rodapé, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 396 e 396-A, oferecer:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro no art.396 e 396-A do CPP, para dizer que não concorda com a denúncia, nos seguintes termos:
I - SÍNTESE DOS FATOS
O Réu retornava para o trabalho trazendo consigo uma maquina de corte ocasião em que foi preso em flagrante.
O Ministério Público denunciou a pratica do crime contra o réu Zeca Larapius, alegando em síntese que o denunciado subtraiu para si uma máquina elétrica para serrar madeira crime previsto no artigo 155 do Código Penal.
A denúncia que foi recebida em 1º de março de 2014.
O acusado foi regularmente citado em 31 de março de 2014.
Por fim, provará o acusado Zeca Larapius que, os fatos elencados na exordial não são verdadeiros, conforme fundamentos que passa a expor.
II - DO DIREITO
Trata-se que o crime foi praticado em 25 de março de 2010, e o recebimento da denúncia ocorreu apenas em 1º de março de 2014.
Denota - que o crime de furto possui pena abstrata variável de 1 a 4 anos.
Das circunstâncias do caso extrai-se que o acusado não possui maus antecedentes, não é reincidente, é réu primário previstas no artigo 59 do Código Penal bem como não ocorreu em nenhuma circunstância agravante e nem o aumento de pena.
Diante de tal quadro, demostrado a ausência do interesse de agir, que se constitui em indispensável condição para o regular exercício da ação, requer-se com base no artigo 395 inciso III do CPP, seja rejeitada a denúncia, e por consequência seja extinto os presentes autos.
IIII – FURTO DE USO
Cabe ressaltar que se faz necessário o