Direito

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Direito comercial ou Direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocia do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado. Em Portugal veja-se direito comercial português. Rege os atos tidos como comerciais.
Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.
Empresa

A antiga Sociedade Comercial hoje é chamada de Sociedade Empresarial e tem seus instrumentos de constituição e alterações registradas na junta Comercial, enquanto as antigas Sociedades Civis são atualmente chamadas de Sociedades Simples e registradas em Cartório.

Empresário

O Código Civil trata como empresário dos artigos 966 a 971. Considera-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.
O Código civil fala da obrigatoriedade da inscrição do empresário no Registro Publico de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua

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