direito
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE APUCARANA - ESTADO DO PARANÁ.
REBECKA MIKAELLA MACHADO CAMILOTTO, brasileira, menor impúbere, nascido na data de 10 de julho de 2011, número de certidão 085233 01 55 2011 1 00149 137 0070729 39, representada por sua genitora DIANA MARIGREICE MACHADO GALBIATI, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade n° 12.964.589.0/SSP-PR e inscrita no CPF/MF sob n° 074.613.379-04, ambos residentes e domiciliados na Rua Rolivar Bege, n. º 1305 - CEP: 86800-000, Residencial Interlagos, na cidade de Apucarana-PR. Por intermédio de suas advogadas assinadas digitalmente, com endereço profissional constante na nota de rodapé, vem, respeitosamente, diante de Vossa presença propor:
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM ALIMENTOS
Em face de ALLAN DAVID LOPES CAMILLOTTO, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Vicente Canezin - Núcleo Habitacional Djalma Mendes de Oliveira, no município de Apucarana - PR, CEP- 86806-566, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
1) DOS FATOS:
A requerente conviveu maritalmente com o requerido por XXX, dessa união resultou o nascimento de Rebecka. Esteve estabelecido entre as partes que a guarda da menor ficaria com a mãe e o pai teria direito de visita-la nos finais de semana e dias combinados com a genitora.
No entanto, Diana teve conhecimento que Allan ao pegar a menor para passar o final de semana em sua casa a deixa sozinha na residência de seus pais ou até mesmo na casa de seus conhecidos para poder sair para outros lugares. Com isso a mãe fica sem saber do paradeiro de sua filha e se está recebendo todos os cuidados necessários, tais como, alimentação, higiene, remédios que porventura necessite tomar, sem mencionar na ausência de convivência com o pai que acarreta a criança graves danos emocionais já que a menor sai de sua