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635 palavras 3 páginas
. Da Igualdade entre os Filhos

A sociedade foi muito rígida no tratamento do filho havido fora do casamento, uma vez que trazia consigo adjetivos que não era de sua competência suportar. O que este filho tinha a ver com a decisão de seus pais? Nada, mas era transportado a ele uma conexão negativada à sua origem.
A igualdade de tratamento foi, a solução mais justa aos filhos desta configuração familiar, pois antigamente ouviam-se as expressões “filho legítimo” e “filho ilegítimo”. Sempre carregadas de preconceito, discriminação, causando situações vexatórias.
Isto porque, enquanto a criança nada entende não lhe traz nenhuma mazela ou constrangimentos, mas a partir de certa idade é inegável a carga negativa destas expressões, e que tinham apenas os desejos de discriminar e distinguir, de acordo com a sua procedência.
O tratamento igualitário está previsto no art. 20 do ECA, que diz: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
E seu objetivo principal é impedir o que se passava por várias gerações, inclusive ainda remanescentes em nossa época, que conferia ao filho de outro relacionamento, que não o de seu casamento, trazendo a este uma qualificadora negativa em seu desfavor, o separando dos filhos do casamento, por se tratar de filho havido fora do casamento, os quais eram chamados de bastardos.
Então o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Constituição Federal, e o Código Civil, determinam que os filhos havidos fora do casamento sejam pela adoção ou qualquer outra forma de relação terão os mesmos direitos, sobretudo os direitos sucessórios, em relação aos filhos havidos no casamento. Desta forma, ficou proibido fazer qualquer distinção entre filhos em razão da forma como foi concebido.
Os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho (2012: 622), afirmam e sua obra doutrinária: “ser filho de alguém

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