Direito

5094 palavras 21 páginas
Etapa I

A definição na CLT e contrato de trabalho em seu artigo 442.

A) Quais os requisitos do contrato individual de trabalho? O artigo citado define que contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso correspondente a relação de emprego. É o acordo no qual as partes ajustam direitos e obrigações reciprocas onde uma pessoa física (empregado) se compromete a prestar pessoalmente serviços subordinados não eventuais a outrem (empregador) mediante o pagamento de salário. E necessário ser capaz e maior de 14 anos para as partes firmarem Contrato e ter valor jurídico. A Lei Brasileira define a relação entre empregado e empregador como um contrato, mas afirma que o contrato corresponde a uma relação de emprego. Sua classificação pode ser verbal ou escrito, a relação jurídica pode ser formada pelo ajuste expresso escrito, pelo ajuste expresso verbal ou pelo ajuste tácito; em se tratando quanto à duração, há contratos por prazo indeterminado e contratos por prazo determinado (CLT, art. 443); a diferença entre ambos depende simplesmente de ver se na sua formação as partes ajustaram ou não o seu termo final; se houve o ajuste o quanto ao termo final, o contrato será por prazo determinado; a forma comum é o contrato por prazo indeterminado.

B) Segundo a doutrina, quais os elementos que caracterizam o empregado?
Empregada é a pessoa física que presta pessoalmente a outrem, serviços não eventuais subordinados e assalariados. ‘’ Considerando-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador sob dependência deste e mediante salario acordado pelas partes‘’.
De acordo com o art. 3°, caput, da CLT: “Considera-se empregado toda pessoa física ‘que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
O empregado é sempre uma pessoa física ou natural, que presta serviço com subordinação (dependência), não eventualidade, onerosidade (prestação de

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