Direito

2197 palavras 9 páginas
Roteiro de estudos (1) AS NORMAS DE DIREITO, DA MORAL E DA RELIGIÃO;
O Direito estabelece regras tal qual a moral e a religião, mas, diferentemente destas, impõe coerção como forma de garantir a aplicação e execução dessas normas. Assim, enquanto na Moral e na Religião há um sentimento próprio ou do grupo que força determinada conduta, no Direito a não obediência de determinada regra vem acompanhada de uma sanção ou penalidade. Suas normas são:
• gerais, pois aplicadas indistintamente;
• positivas, visto que criadas, estabelecidas pelo ser humano; e
• que regulam a vida social, pois estabelecem os parâmetros de conduta da sociedade.
Moral: Conjunto de preceitos ou regras para dirigir os atos humanos segundo a justiça e a equidade natural.
Religião: (1) reconhecimento prático da dependência de Deus, (2) instituição social com crenças e ritos e (3) respeito a uma regra.

(2) DIREITO: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E FONTES;
NORMA: norma tem o significado de lei, é conduta social obrigatória (Direito Objetivo).
FACULDADE: O Direito como faculdade (Subjetivo), exprime a ideia de reconhecimento de algum interesse protegido, cujo titular, sentindo-se ameaçado, tem o poder de garantir sua tutela, através de meios próprios ou requerendo ao Estado.
JUSTO: o Direito como Justo pode ser contestado.
CIENCIA: Epistemologia Jurídica, o estudo teórico da matéria, às teses, à elaboração de princípios e conceitos.
FATO SOCIAL: Sociologia Jurídica, aplicações reais na sociedade.
Classificação:
O Direito Público diz respeito às coisas do Estado; o Privado, à utilidade dos particulares. No Direito Público, a regra geral é fazer o que a lei permite, enquanto no Direito Privado pode se fazer o que a lei não proíbe. No âmbito dessa divisão principal, ocorrem outras subdivisões. Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Tributário, Direito Processual, Direito do Trabalho, Direito Administrativo são partes do Direito Público. Direito Civil e Direito Empresarial são

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