Direito

764 palavras 4 páginas
Procedimento Ordinário
1. Petição inicial: O procedimento ordinário inicia-se com a petição inicial, que deverá conter os requisitos dispostos nos artigos 282, 283 e inciso I do art. 39, todos do CPC.
2. Despacho inaugural: A ausência de um dos requisitos elencados acima pode gerar uma nulidade processual (sanável ou insanável). Sendo sanável, o juiz ordenará a emenda da inicial e nos casos insanáveis, o juiz promoverá o indeferimento desde logo, conforme o artigo 284, caput e parágrafo único, CPC.
3. Citação: Não ocorrendo o disposto no art. 284 do CPC, ou seja, preenchendo a petição os requisitos acima especificados, o juiz a despachará ordenando a citação do réu, caso este não conteste a ação poderá sofrer os efeitos da revelia, conforme artigos 285 e 319 do CPC.
4. Defesa: O Reú tem prazo de 15 dias para, querendo, apresentar contestação (arts. 300 a 302), exceção e reconvenção, conf. art. 297, sendo a contestação e reconvenção oferecidas em peças autônomas simultaneamente e a exceção será processada em apenso aos autos principais, na forma do art. 299, CPC.
5. Audiências:
Audiência de conciliação: Caso não ocorra a extinção do processo pelas hipóteses dos arts. 267 e 269 e nem julgamento antecipado da lide (art. 330), ocorrerá, antes da realização das provas (perícia e testemunhas), uma audiência especial de tentativa de conciliação se a causa versar sobre direitos disponíveis. Trata-se de a audiência preliminar.
Audiência de instrução e julgamento: Se o processo não foi extinto na fase das providências preliminares, se não houve julgamento antecipado da lide, nem se alcançou a solução conciliatória, realiza-se a audiência de instrução e julgamento quando, numa só solenidade, se concentram: a tentativa de ­­­­­­­-conciliação das partes (art. 447), a coleta das provas orais (art. 452), o debate oral (art. 454), e a prolação da sentença de mérito (art. 456)..
6. Revelia: Se aplica se o réu não contestar a ação (art. 319,CPC) ou em caso de não

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