direito

3369 palavras 14 páginas
RESUMO

→ Abordagens zetética e dogmática são distintas, mas são complementares, pois todo o atuar (inclusive o técnico-jurídico) tem por trás de si pressupostos que partem de um questionamento sobre uma concepção de mundo, sobre uma filosofia do Direito e do Estado. Ao mesmo tempo, é também na ação que nos deparamos com questões passíveis de questionamento. Há um círculo entre o questionamento e a inegabilidade dos pontos de partida.
A zetética coloca o questionamento como posição fundamental, isso significa que qualquer paradigma pode ser investigado e indagado. Qualquer premissa tida como certa pode ser reavaliada, alterada e até desconstituída.
A dogmática (princípio estabelecido; opinião firmada; preceito, máxima, opinião sustentada em fundamentos irracionais e propagada por métodos que tb. o são) soluciona o embate entre opiniões diferentes através da imposição do que é consolidado, enquanto a zetética (metodologia investigativa, indagatória, voltada para a resolução de problemas teóricos) resolveria o conflito através da investigação construtiva da verdade em relação ao tópico em questão, através do método científico: as hipóteses defendidas são testadas empiricamente e, ao final da análise, aquela que se mostrar mais condizente com a realidade, será a correta.

→ Os pressupostos da atividade do jurista não são só subjetivos. Eles dizem respeito à conformação objetiva do mundo e do próprio Direito, sendo esse último inseparável da emergência e consolidação da sociedade capitalista. Com essa última, vêm a história universal e o mercado mundial, os quais fazem com que – objetivamente – os homens estejam relacionados enquanto “humanidade”, podendo existir uma ordem jurídica positiva (com a positivação do Direito posterior às revoluções burguesas) e a igualdade dos cidadãos perante a lei, e não mais os privilégios feudais.

→ O imperativo categórico, expresso na medida em que dever-se-ia agir de maneira que a ação do sujeito se tornasse universal, é a

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