Direito

878 palavras 4 páginas
CRIMES CONTRA PAZ PÚBLICA
Incitação ao crime
Art. 286: Incitar, publicamente, a prática do crime:
Pena: detenção, de 3(três) a 6(seis) meses, ou multa.
Este delito pode ser praticado por meios diversos, assim podendo a incitação ocorrer por meio de palavras, também por escrito ,gestos,enfim qualquer meio capaz de fazer com que seja produzido um sentimento de medo,de insegurança,de quebra de paz publica no meio social.
Bem jurídico: a paz pública.
Sujeito ativo: qualquer pessoa.
Sujeito passivo: a coletividade.
Tipo objetivo: incitar (estimular, instigar, açular, provocar) a prática ao crime, excluem os fatos imorais ou contravenções. O crime deve ser determinado, pois a instigação feita genericamente, por ser vaga, não teria eficácia ou idoneidade. É necessária que a incitação ocorra em público: a publicidade do ato é elemento do tipo, sendo necessária sua percepção por um indeterminado número de pessoas.
Tipo subjetivo: dolo, vontade consciente de incitar.
Consumação: incitar, desde que perceptível por um indeterminado número de pessoas.
Tentativa: meio de execução de forma escrita. Penal: pública incondicionada.
Apologia de crime ou criminoso

Art. 287: Fazer, publicamente, apologia de fato criminosa ou de autor de crime:
Pena: detenção, de 3(três) a 6(seis) meses, ou multa.
O núcleo de fazer é utilizado pelo texto legal no sentido de realizar,levar efeito ,manifestar etc.
Bem jurídico: a paz pública.
Sujeito ativo: qualquer pessoa.
Sujeito passivo: a coletividade.
Tipo objetivo: fazer apologia (elogiar, exaltar, enaltecer) de fato criminoso, deve-se tratar de crime já concretizado e, consequentemente, determinado. É requisito do tipo a publicidade, isto é, requer-se a percepção de um número indefinido de pessoas.
Tipo subjetivo: dolo, vontade consciente que atinge um número indeterminado de pessoas de fazer apologia do crime ou do autor do crime.
Consumação: apologia perceptível que atinge um número indeterminado de pessoas.

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