Direito

501 palavras 3 páginas
Pessoa: Titular direito e obrigações só pessoa adquiri direito e assume obrigações pode ser pessoa física e jurídica.

Capacidade de direito: aptidão genérica do ser humano de assumi obrigações e adquirir direitos, iniciam nascimento, mas a lei põe a salvo desde a concepção.

Capacidade de fato: aptidão exercer a capacidade de direito.

bb quando nasce te proteção de direito

Absolutamente incapaz, - 16 anos, doente mental, não pode exprimir sua vontade, devem ser representados.

Relativamente incapaz – maior de 16 menor de 18, viciados, alcoólatras, os pródigos, doente mental, tenham discernimento. Maioridade civil 18 anos.

Aquisição de capacidade de fato. Quando esta habilitada para exercer atos da vida civil.

Aquisição de fato do menor:
Pela concessão dos pais, se o menor tiver 16 anos completos
Casamento, emprego publico efetivo, colação de grau curso superior, pelo estabelecimento civil ou comercial desde menor tenha economia própria.

Pessoa Jurídica. Cj de pessoas ou de bens, dotada de personalidade jurídica constituída na forma da lei, para consecução de fins comuns.

Personalidade jurídica: aptidão para exercer direito e contrair obrigações

Classificação
Direito Publico: União, Estado, Distrito Federal e os Territórios, os municípios, as autarquias inclusive associações publicas, demais entidade de caráter publico.

Direito Privado: as Associações, as sociedades, fundações, organizações religiosas os partidos políticos EIRELIS.

Requisitos constituição de pessoa jurídica de direito privado:
Pluralidade de pessoas ou de bens/ finalidade especifica/ ato constitutivo/ registro órgão competente.

Administração: obriga a pessoa jurídica os atos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
Responsabilidade pelas obrigações da pessoa jurídica:
Regra geral, da pessoa jurídica;
Dos administradores, quando violarem a lei ou estatuto.

Associação: constituída de pessoas que reúnem

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