direito

927 palavras 4 páginas
ACÓRDÃO
Sobre a Descrição do caso; Em pauta, ação indenizatória por danos materiais, Transporte de rodoviário de cargas, Roubo da mercadoria, Demanda movida pela contratante do frete contra a transportadora.
Sobre a decisão de 1º grau; O apelo não comporta provimento: procede a pretensão indenizatória, nos termos assentados na sentença.
Do órgão julgador;
22º Câmara de Direito Privado Do Tribunal De Justiça de São Paulo.
Das Razões de reforma ou manutenção da decisão; Apelou a ré (fls. 125/126), pleiteando a reforma da sentença à improcedência da pretensão de cobrança aqui vertida. Nesse sentido, sustenta que a autora não fez prova do embarque das mercadorias arroladas na inicial, donde não se pode apurar o valor exato de seu prejuízo. No mais, afirma imprestável a notificação de fls. 49, bem como os e-mails de fls. 44/48 (e-mails), por ausência de assinatura.
Sobre a Opinião do grupo sobre o caso; Analisando o caso em epígrafe, chegamos na seguinte conclusão, que por derradeira vez que o caso fortuito ou força maior se destina a um fato que não condiz com responsabilidade da contratada, sendo este caso fortuito externo, aonde os acontecimentos não necessariamente são da vontade humana sendo eles fatos jurídico extraordinário. “O fato roubo de carga não é verdadeiro caso fortuito, porque interno à atividade da transportadora, isto é, não alheio a atividade por ela exercida (Consideradas as lamentáveis estatísticas desse delito nas vias paulistas)_voto n° 15.126,Ementa. Por quanto segue, concordamos com os relatores no que diz, negar-se provimento ao recurso de apelação apresentado. isto posto;
Institui o Código Civil. Art.393.O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

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