Direito

7068 palavras 29 páginas
Coisa julgada a e eficácia

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE CONVERSÃO URV. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE DA SUBSTITUTA PROCESSUAL PARA PROMOVER A EXECUÇÃO. A execução pode ser promovida pela substituída processual. Não pairam dúvidas de ser a agravada beneficiária da sentença ajuizada pelo SINDIJUS. Documentos que instruem os autos demonstram que a parte agravada é servidora do Poder Judiciário Estadual. A coisa julgada oriunda de ação coletiva proposta por associação de classe, na qualidade de substituta processual, para tutela de interesses individuais homogêneos geram efeitos erga omnes, que abrangem todos os servidores da categoria, que são partes legítimas para promover a execução individual da sentença, independentemente da comprovação de sua filiação. DATA DA CONVERSÃO EM URV E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A execução deve observar o que determina o título executivo. O título exequendo determinou que se observe a data do efetivo pagamento. Considerando que a data do pagamento dos vencimento dos servidores do Judiciário se dá no antepenultimo dia útil do mês e que, no mês de abril de 1994 o pagamento ocorreu no dia 27 (fls. 30-31), o índice a ser aplicado é o alegado pelo agravante, ou seja, 5,23%. Não há como desconsiderar o índice de correção deste dia para atualização dos valores, sob pena de afronta a coisa julgada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70055877138, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 01/10/2013)
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA REJEITADA. MAGISTÉRIO PÚBLICO. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE AS FÉRIAS GOZADAS. ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.960/09. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. - PRELIMINAR - COISA JULGADA - O fato de existir ação judicial

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