direito

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Definição do Direito
A palavra direito de um modo geral tem três sentidos: A regra de conduta obrigatória ( Direito objetivo); O sistema de conhecimentos jurídicos (Ciência do Direito); E a faculdade ou poderes que tem uma pessoa ou o que pode uma pessoa exigir de outra ( Direito Subjetivo).
O Direito tem uma estrutura bilateral, enquanto atribui autoridade em uma parte impõe uma obrigação à outra. O Direito prevê o mandado de segurança para proteção de direitos contra arbitrariedade do poder público, “hábeas corpus” para proteger a liberdade contra abusos de poder, também tem “ação popular pública” serve contra irregularidades ou ilegalidades graves da “Administração Pública”, o “hábeas data” para o conhecimento e o cancelamento de dados individuais armazenados na memória de computadores nas centrais de informações do Estado, o “mandato de injunção”, para obrigar um dos poderes do Estado a publicar ato de sua competência, determinado por lei, cuja missão prejudica direitos individuais, sociais, coletivos ou próprio povo.
O Direito por ter uma norma de conduta bilateral como tal possibilita a quem se julgar prejudicado recorrer com base nela à autoridades competentes (Política, administração pública, judiciário) para fazer valor de seus direito e se defender.
Direito Positivo
O Direito Positivo reflete valores, necessidades e ideias históricas, o direito positivo tem ainda caráter formal, pois é instituído por meio de fontes formal (tratados, leis, decreto-lei, costumes, procedente judicial, etc.).
É um sistema de normas vigentes, obrigatórias. O Direito Positivo é o direito que depende de manifestação de vontade, seja de uma autoridade ou de membros da sociedade civil.
Direito Natural
E diferente do Direito Positivo, pois não depende de lei alguma, sendo evidente, espontâneo, por isso é autônoma geralmente estão em oposição.
Direito Objetivo
Quando consideramos como normas obrigatórias entenderam como Direito Objetivo, ou seja, o direito em sentido

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