direito

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Os Direitos e garantias fundamentais são institutos jurídicos que foram criados no decorrer do desenvolvimento da humanidade e se constituem de normas protetivas que formam um núcleo mínimo de prerrogativas inerentes à condição humana. Eles decorrem da evolução dos chamados direitos humanos. Possuem como objetivo principal a proteção do individuo diante do poder do Estado. Mas não só do Estado. Os direitos e garantias fundamentais também constituem normas de proteção do individuo em relação aos outros indivíduos da sociedade. Os direitos são os próprios direitos previstos na Constituição Federal. Eles representam por si só estes bens. As garantias são instrumentos de proteção dos direitos. São ferramentas disponibilizadas pela Constituição para a fruição dos direitos. Apesar da diferença entre os dois institutos é possível afirmar que toda garantia é um direito.

- Direitos fundamentais são aqueles reconhecidos em compromissos internacionais e no ordenamento constitucional indispensáveis para convivência digna, livre e igual de todas as pessoas. São fundamentais pois estabelecem um mínimo necessário para realização do homem em sociedade.
Já as garantias são os instrumentos que asseguram o efetivo exercício desses direitos. São prerrogativas que os indivíduos têm em face do Estado. Se traduzem por meios processuais disponíveis para fazer valer os direitos fundamenta
Os direitos fundamentais se revelam como bens ou vantagens previstos na Constituição Federal como fundamentais e indispensáveis à existência digna da pessoa humana. Têm caráter meramente declaratório, de cunho material e substancial, expondo a existência normativa. Partindo dessa premissa, revela-se a necessidade de instrumentos para assegurar o efetivo exercício destes direitos tão importantes. É ai que surgem as garantias fundamentais. Elas são disposições intrumentais de caráter assecuratório, pois são limitadoras do poder estatal; de fato, são mecanismos criados

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