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1160 palavras 5 páginas
Das Citações e Intimações

Das Citações

Citação, conforme em sina Nucci, “é o chamamento do réu a juízo, dando-lhe ciência do ajuizamento da ação, imputando-lhe a prática de uma infração penal, bem como oferecendo-lhe a oportunidade de se defender pessoalmente e através de defesa técnica.”

É ato privativo do juiz e cumprido por oficial de justiça.

A citação é ato solene para o processo penal e sua ausência demanda, em geral, vício absoluto do processo, vide art. 564, III e IV, eis que afronta, diretamente, os princípios constitucionais do contraditório da ampla defesa.

O efeito da citação válida é o ato de completar a relação jurídica processual. Com ela se instaura o processo e passam a vigorar todos os direitos, deveres e ônus e princípios que regem o processo penal.

A citação poderá ser:

Pessoal (real ou in faciem) – é aquela realizada por oficial diretamente ao acusado em pessoa. É a comunicação face a face. É cumprida por oficial de justiça para que esteja em local certo e sabido nos limites de competência territorial do juízo.
Por edital (editalícia, presumida ou ficta) – É medida excepcional, sendo utilizada se malgradas as modalidades para citação pessoal e não se localize o réu. Haverá, assim, citação por edital quando não encontrado o acusado (em “LINS” – lugar Incerto e Não Sabido). O prazo do edital será de 15 dias. O edital deverá ser afixado no átrio de entrada do edifício onde funcione o juízo e será publicado na imprensa, onde houver.

O processo de réu citado por edital que não comparecer e nem constituir defensor será suspenso e também será suspenso o prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312, nos termos do art. 366, CPP. O processo e o prazo prescricional ficarão suspensos por prazo indeterminado até que réu seja encontrado.

São requisitos do mandado de citação:

O nome do juiz

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