direito
E
Direitos Políticos
João Pessoa
2013
1) ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
FORMA DE ESTADO:
Federação. O federalismo brasileiro é resultado de um processo de desagregação do Império, transformando as províncias em Estados. “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar” (art. 18, §3º da CF).
FORMA DE GOVERNO:
República. De acordo com o Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SISTEMA DE GOVERNO:
Presidencialismo, o qual é um sistema de governo em que o presidente é o Chefe de Estado e de Governo. Este presidente é o responsável pela escolha dos ministros e exerce o poder executivo, enquanto os outros dois poderes (legislativo e judiciário) possuem autonomia.
REGIME DE GOVERNO:
Democrático. Na democracia o representante é escolhido pelo povo através de votação para que assegure primordialmente a vontade popular. Atualmente a democracia é dividida em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
2) DIREITOS POLÍTICOS
DIREITO AO SUFRÁGIO:
É o direito que o cidadão tem de votar. No Brasil a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, sendo facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18, assim como para os maiores de 70 anos e analfabetos. Contudo, o voto é obrigatório para os eleitores que tenham entre 18 e 70 anos.
PLEBISCITO E REFERENDO
O Plebiscito é a consulta prévia aos