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A "Ficha Limpa" (LC 135/10) é uma lei ampliou as hipóteses de inelegibilidade (situações em que o cidadão não está apto a concorrer a mandato eletivo).
A Constituição do Brasil estabelece alguns casos de inelegibilidade e prevê, já na redação original, de 1988, que deveria ser editada posterior lei complementar para estabelecer outras situações que impediriam a candidatura como forma de proteger a normalidade e legitimidade da eleição (redação original) e a probidade e moralidade para exercício do mandato (Emenda Constitucional 04/94).
Mas o Poder Legislativo nunca cumpriu essa determinação constitucional. Isso acabou sendo feito por iniciativa popular - nenhum deputado ou senador foi autor da lei, mas sim os cidadãos, e o projeto de lei de iniciativa popular contou com apoio/assinatura de quase dois milhões de brasileiros. A iniciativa popular de leis está prevista na Constituição, nestes termos:

"Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."

A Lei Complementar foi publicada em 07 de junho de 2010.

Eleições 2010
A LC 135/10 foi aprovada e publicada poucos meses antes das Eleições de 2010 - e por pressão popular, senão sequer teria sido votada.
Naquele ano, muitos pedidos de registro de candidatura para deputados, senadores e governadores foram negados pela Justiça Eleitoral em razão dos dispositivos contidos na Lei da "Ficha Limpa". Os candidatos
'ficha-suja' recorreram, e os recursos chegaram ao Supremo Tribunal
Federal.
Quando o STF estava com sua composição completa (o Ministro Luiz Fux foi nomeado para a vaga aberta), houve o julgamento (RE 633.703), onde ficou decidido que a Lei da Ficha Limpa não é aplicável às Eleições
2010 porque foi editada no mesmo ano da eleição.

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