Direito

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olá, tudo bem! não entendi o que é para fazer nisso aqui. va
Artigo do Mês Brasil: País sem Religião Oficial - Laicidade Ameaçada Nosso país já adotou o Estado Confessional no período do Brasil-Colônia, de 1500 a 1824, e no Brasil-Império, de 1824 a 1891, quando a religião católica era oficial, como é ainda hoje em lugares como na Argentina, ou na Inglaterra onde a religião Anglicana é oficial, e em países Islâmicos, os quais consideram a opção religiosa até para efeitos de cargos no serviço público, ou em Estados onde se vive o Ateísmo como ideologia oficial. O princípio da Separação Igreja-Estado, vigente em nosso sistema constitucional desde 1891, e mantido na Carta Magna de 1988, que fundamenta o Estado Laico, ou seja, o Estado sem religião oficial é uma das maiores conquistas da humanidade, eis que este tipo de construção jurídica, que nosso país herdou da visão francesa, “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, é exatamente o meio termo, entre o Estado Ateu e o Estado Confessional.
No Estado Ateu impõe-se que a religião deve ser negada e perseguida pelos órgãos oficiais, numa visão unicamente materialista da vida, e com proibições para que os cidadãos possam expressar sua fé de forma pública, na perspectiva de que Deus é uma criação da mente humana e deve ser apagada das esferas sociais, sendo as pessoas incentivadas a buscar o relacionamento numa ótica tão somente humanística e existencial.
Já no Estado Confessional há uma espécie de confusão entre os órgãos da administração pública, os poderes executivo, legislativo e judiciário, que são as representações do Estado, e uma determinada religião, sendo esta a religião oficial, pelo que deve ser obrigatoriamente seguida por todos os cidadãos, sendo proibida a opção por qualquer manifestação espiritual que não seja aquela que é professada pelo Governo, para todos os efeitos legais. Desta forma, o Estado Laico é o que proporciona o equilíbrio do exercício de fé entre os cidadãos, seja porque não

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