direito

1597 palavras 7 páginas
Da Petição Inicial

1. Conceito Segundo o princípio dispositivo ou da inércia, cabe à pessoa interessada provocar, por meio do ajuizamento de uma ação, o Poder Judiciário (nemo judex sine actore). Em outras palavras, quem pensa ter sido violado em seus direitos deve procurar o Estado-juiz, que até então permanece inerte (art. 2º, CPC). A provocação do Poder Judiciário, ou, em outras palavras, o exercício do direito de exigir a tutela jurisdicional do Estado, se dá por meio de um ato processual escrito denominado “petição inicial”. É ela que dá início ao processo, embora, a relação jurídica processual só se complete com a citação válida do réu (art. 219, CPC). Destarte, pode-se afirmar que a petição inicial é o ato processual escrito por meio do qual a pessoa exerce seu direito de ação, provocando a atividade jurisdicional do Estado.

2. Requisitos da petição inicial A fim de traçar os exatos parâmetros da lide, possibilitando ao juiz saber sobre o que terá que julgar (art. 128, CPC), o CPC no seu art. 282 exige que a petição inicial indique: I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão e residência do autor e réu; III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV – o pedido, com as suas especificações; V – valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – o requerimento para a citação do réu. Além destes requisitos, o autor, segundo os arts. 39, I, 283 e 295, V, do CPC, deve ainda: I – declarar onde o advogado receberá intimação; II – instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação; III – escolher o tipo de procedimento adequado a seu pedido ou ao valor da causa. Não são apenas estes os requisitos da petição inicial; há várias ações que têm requisitos próprios (v. g., possessórias, adoção, demarcação, divisão, pauliana etc.), para os quais também se deve estar atento. A correta compreensão e o domínio dos

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