DIREITO

2371 palavras 10 páginas
INTRODUÇÃO
Este trabalho apresenta uma abordagem histórica do direito civil evidenciando. A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado é responsável na esfera civil, contratual e extracontratual.
No campo do direito contratual, tem aplicação o art. 389 (antigo, art. 1.056) do Código, ficando o devedor, pessoa natural ou jurídica, responsável por perdas e danos, no descumprimento da obrigação ou no inadimplemento parcial. O atual Código acrescentou que, nesse caso, além das perdas e danos, o devedor responderá também com juros e atualização monetária segundo índices oficiais, bem como por honorários de advogado. A referência aos honorários de advogado deve ser recebida com certa reserva, porque não haverá honorários se não houver efetiva atividade desse profissional. A matéria deveria ter sido explicitada na lei civil. A nova lei também não se refere à proporcionalidade desses honorários, o que leva a crer que deva ser utilizada a lei processual a esse respeito, a qual fixa a porcentagem de 10 a 20% sobre o valor do principal na obrigação (art. 20, § 3o, do CPC).
Na esfera extracontratual, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado decorre do art. 927 (antigo, art. 159) do Código Civil, no tocante às associações sem intuitivo de lucro Quanto às sociedades com intuito lucrativo, sua responsabilidade extracontratual deriva da interpretação dos arts. 1.521, 1.522 e 1.523 do Código Civil de 1916, levando-se em conta que a jurisprudência estende os casos de responsabilidade. No vigente Código a matéria vem disciplinada nos arts. 932 e 933. O art. 15 do Código de 1916 e o art. 43 do atual estatuto estabelecem a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno. Evolução Doutrinária da Responsabilidade Civil da Administração

A princípio, não se podia responsabilizar o Estado por atos de seus agentes. Aplicava-se a máxima: The King can do no wrong.
Na Inglaterra, não havia possibilidade de se demandar contra

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