Direito
JAIRA CRISTIANE VIEIRA DE SANTANA, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, RG: 1.233.456, CPF: 123.456.789-86, residente e domiciliada na AV. Agamenon Magalhães, 312-A, Campo Grande, Recife/PE, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu Advogado que abaixo assinam propor o presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de
IRIVALDO FRANCISCO DE SANTANA, brasileiro, casado, RG: 2.432.765, CPF: 098.876.654.21, residente e domiciliado em local incerto e não cabido
1. DOS FATOS
A requerente contraiu matrimonio pelo regime de comunhão parcial de bens, em 29 de março de 2001 com IRIVALDO FRANCISCO DE SANTANA, sendo que encontram-se separados de fato desde 22 de janeiro 2005;
Do casamento nasceram duas filhas: THALITA VITÓRIA VIEIRA SANTANA em 16/09/2001 e ISABELA CRISTIANE VIEIRA SANTANA em 14/08/2003;
O casal não possui nenhum tipo de bens a partilhar, deixando claro que o único objetivo é obter o divórcio legal do requerido;
A requerente informa que o requerido é viciado em álcool, sendo um bom pai;
O requerido abandonou o lar conjulgal no dia 22 de janeiro de 2005, desconhecendo a requerida o paradeiro do mesmo;
2. DO DIREITO
3.1 DIVÓRCIO DIRETO
Conforme os fatos relatados, a intenção da requerente de obter o divórcio direto encontra fundamentado no artigo 226, Parágrafo 6, CF/88 e artigo 40 da Lei 6515/77 que preceituam:
Art. 226 parágrafo 6, CF- O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separacão judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada a separação de fato por mais de dois anos. Art. 40,- No caso de separação de fato. E desde que completado dois anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo de separação.
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