Direito
NOME: Maria Jéssica de Jesus Oliveira Turma: Direito B
RESENHA
OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo. Revista de Processo, São Paulo, v. 137, p. 7-32, 2006.
Alvaro de Oliveira exerceu a advocacia durante 35 anos, e em 1999 passou a integrar o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, como Desembargador representando a classe dos advogados. Depois de aposentado, retornou à advocacia.
No seu texto, Alvaro faz um levantamento sobre alguns pontos cruciais entre o formalismo valorativo e o formalismo excessivo. Mostrando que o formalismo dentro do ramo do direito muitas vezes é desnecessário, como por exemplo, quando os Juízes se apegam de maneira desnecessária e excessiva ao formalismo processual, acabam por atrasar demasiadamente o julgamento do pedido, muitas vezes prejudicando o exercício do direito material o qual eventualmente cabe a parte autora, tudo por que, vale repetir, o meio se tornou mais importante do que o fim. O formalismo excessivo deve ser combatido com o emprego da equidade com função interpretativa-individualizadora, tomando-se sempre como medida as finalidades essenciais do instrumento, e os princípios e valores que estão a sua base, desde que respeitados os direitos fundamentais da parte e na ausência de prejuízo.
Contudo, com o decorrer da leitura percebe-se que o novo código de processo civil encontra-se em conformidade com a nova visão do formalismo-valorativo, o qual busca uma derrocada do formalismo excessivo, onde são intensificados, ao mesmo tempo, os poderes do juiz e das partes, possibilitando maior diálogo e colaboração entre ambos.
Penso que o saudável o equilíbrio entre rigor formal, respeito à lei e busca do ideal de justiça, pois, só se pode encontrar em cada caso concreto com a resposta corajosa e clara a uma indagação objetiva.E dentro do texto da lei, sem desrespeitar o formalismo, buscar a resposta que mais dê