direito
Docente: Walber Teles
Disciplina: Fundamentos Históricos do Direito
Curso: Direito Turma: 18B
Acadêmicos: Marcio Mastop Jonhnnatta Silva José Francisco Damião Thiago Felipe
A ORIGEM DA SOCIEDADE
A vida em sociedade traz evidentes benefícios ao homem mas, por outro lado, favorece a criação de uma série de limitações que, em certos momentos e em determinados lugares, são de tal modo numerosas e frequentes que chegam a afetar seriamente a própria liberdade humana. E, apesar disso o homem continua vivendo em sociedade. Como se explica este fato?
TEORIA NATURALISTAS
Segundo Daimo de Abreu Dailari, "a Teoria Naturalista tem, atualmente, o maior número de adeptos e é a que exerce maior influência na vida concreta do
Estado. O antecedente mais remoto da afirmação clara e precisa de que o homem é um ser social por natureza encontra-se no século IV a.C, com a conclusão de ARISTÓTELES de que “o homem é naturalmente um animal político”. Para o filósofo grego, só um indivíduo de natureza civil ou superior ao homem procuraria viver isolado dos outros homens sem que a isso fosse constrangido. Quanto aos irracionais, que também vivem em permanente associação, diz ARISTÓTELES que eles constituem meros agrupamentos formados pelo instinto, pois o homem, entre todos os animais, é o único que possui a razão, o sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto.Na mesma ordem de ideias e, sem dúvida, por influência de Aristóteles, vamos encontrar em Roma, no século I a.C, a afirmação de CICERO que “a primeira causa da agregação de uns homens a outros e menos a sua debilidade do que um certo instinto de sociabilidade em todos inato”;
Entre os autores medievais é Santo Tomás de Aquino a existência de fatores naturais determinando que o homem procure a permanente associacão com outros homens como forma normal de vida. Assim como Aristóteles dissera que só os individuos da natuteza vil ou superior