Direito

1922 palavras 8 páginas
A instituição do júri No Brasil Império

Em 18 de junho de 1822 institui-se o tribunal do júri no Brasil, sua finalidade era eleger juízes para julgamento de casos relacionados ao abuso à liberdade de imprensa. Só eram eleitos para o Júri os cidadãos que participavam da vida política da nação, e a lista dos cidadãos aptos para serem jurados era feita, em cada distrito, por uma junta, composta do juiz de paz, do pároco e do presidente da câmara municipal, ou, na falta deste, de um vereador, ou de "um homem bom", nomeado por aqueles. Por sua vez, os escravos tratados como coisa e não considerados cidadãos, ficavam excluídos deste grupo.
A Carta de Lei de 1824, promulgada pelo imperado D. Pedro I, preceituava que "O Poder Judicial é independente, e será composto por juízes e jurados, os quais terão lugar assim no cível, como no crime nos casos, e pelo modo, que os Códigos determinarem." Ampliava-se aqui o rol de casos a serem apreciados pelo povo, e, D. Pedro I não só conferiu ao Poder Judiciário independência para julgar, bem como fez nascer a figura do jurado, que até existe nos lindes da legislação processual penal pátria. A lei de 20 de setembro de 1830 trouxe ao júri uma organização mais exclusiva, sendo estabelecido o Júri de Acusação e o Júri de Julgamento. Os jurados, também, passariam a discutir sobre os fatos em sala apartada. Previu, ainda, a recorribilidade dos julgados.
O período de 1830 a 1840 foi marcado por grandes movimentos revolucionários em busca da queda da monarquia e instauração de um governo republicano. Diante dos acontecimentos, a monarquia reagiu promulgando a Lei nº 261, de 03 de dezembro de 1841, que golpeava abruptamente a instituição do Júri no Brasil. Já os anos de 1871 e 1872 trouxeram grandes reformas, dentre as quais, a devolução ao Júri da competência para julgamento dos crimes pelo atribuídos aos juízes de direito; as pronúncias que, a partir daí, seriam proferidas por juízes de direito e

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