direito

5098 palavras 21 páginas
Resumo: Este estudo trata de forma breve e simplificada um dos assuntos mais importantes do direito civil, a prescrição e a decadência. Abordam-se as principais diferenças entre ambas fazendo uma comparação e exemplificando casos para melhor entendimento do assunto.
Palavras-chave: Direito civil, prescrição, decadência.[1]
Abstract: This study is a brief and simplified one of the most important civil law, the prescription and decay. We discuss the main differences between the two making a comparison and illustrating cases to better understanding of the subject.

Keywords: civil law, prescription, decay.
Sumário: 1. Origens. 2. Quanto à prescrição. 2.1 disposições gerais. 2.2 das causas que impedem ou suspendem a prescrição. 2.3 das causas que interrompem a prescrição. 2.4 dos prazos da prescrição. 3. Quanto à decadência. 4. Prescrição e decadência na prática. 4.1 prescrição. 4.2 decadência. 5. Prescrição e decadência sumuladas. 6. Conclusão.
1. ORIGENS
A prescrição tem sua origem no direito romano, assim como sua derivação vocabular da língua portuguesa, que provêm da expressão latina praescriptio, que significa “escrever antes”, “no começo”. “Assim, no direito romano, sob o mesmo vocábulo, surgiram duas instituições jurídicas, que partem dos mesmo elementos: ação prolongada do tempo e inércia do titulo” (DINIZ, 2009, p. 400). De início as ações romanas eram de caráter perpétuas, podendo as partes recorrer a qualquer tempo. Mais com o passar do tempo essas foram sendo adaptadas às reais exigências; assim os pretores, que eram magistrados responsáveis pela administração da justiça, não legislavam, porém suas decisões eram protegidas legalmente – como a fixação de prazos às partes. Destarte, o direito pretoriano vinha com a incumbência de complementar tal direito romano primitivo.
Já quanto a decadência, sua origem vocabular vem do verbo latino cadere, que significa cair. Existe desde muito tempo uma grande polêmica que diferencie prescrição e decadência.

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