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8552 palavras 35 páginas
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI

O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário brasileiro em que sete jurados leigos, presididos por um juiz togado, decidem as causas que lhes são apresentadas.
Possui competência para julgar apenas os chamados crimes dolosos contra a vida. Crimes dolosos são aqueles em que o agente tem a intenção de produzir um determinado resultado, ou em que o mesmo não se importa com a produção desse resultado. Os crimes dolosos contra a vida que serão julgados pelo Júri são o homicídio, o infanticídio, a instigação ou auxílio ao suicídio e o aborto.
Participam do julgamento pelo Tribunal do Júri: os jurados que formam o Conselho de Sentença; o juiz-presidente; o promotor de justiça; o advogado; o réu; o escrivão; policiais militares; funcionários da justiça. Podem participar ainda testemunhas, espectadores, bem como a própria vítima.
Os jurados são pessoas do povo, leigos em matéria jurídica, escolhidos para servir nos julgamentos. Normalmente os Tribunais possuem uma lista de cidadãos que são voluntários para servir como jurados.
A cada sessão do Tribunal do Júri, vinte e um jurados são intimados para comparecer. A audiência somente pode ter início se pelo menos 15 jurados estiverem presentes.
O Conselho de Sentença é composto por sete jurados. Esses jurados serão os responsáveis pelo julgamento do réu, por decidir o mérito da causa, por definir qual das partes está com a razão.
Dos jurados intimados, pelo menos 15 devem estar presentes para que a sessão seja instalada. Dos jurados presentes, 7 serão sorteados pelo juiz-presidente para compor o Conselho de Sentença, responsável pela decisão final.
Cada parte pode rejeitar até 3 jurados sorteados sem a necessidade de externar qualquer tipo de motivação. São as chamadas escusas absolutórias. Outras recusas deverão ser motivadas e demonstradas, exemplo: a amizade íntima do jurado com a vítima.
São os jurados os responsáveis pelo julgamento nas causas de competência do Tribunal do Júri.

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