direito

1304 palavras 6 páginas
12/04/12
Dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação. Art. 24 e 25 da Lei 8.666
Procedimentos extraordinários, pois não são os comuns, utilizados em casos que a lei determina um procedimento diferenciado.
Ex: uma cidade quando decreta estado de calamidade, o prefeito pede para dispensar a licitação, para compra do material de estrema urgência direto.
Na inexigibilidade, a competição é impossível.
Na dispensa embora a competição seja possível, deverá constar em um dos incisos do art. 24,

Diferenças entre dispensa e inexigibilidade de licitação
Previstas o art. 24 e 25 respectivamente, são procedimentos extraordinários, através dos quais a administração publica busca atingir seus objetivos com eficácia, porém tais procedimentos têm suas próprias peculiaridades. A dispensa prevista no art. 24, da Lei 8.666 dispõe que embora a competição seja possível, ela só não ocorrerá se a situação proposta estiver contida em um dos 31 incisos do art. supra citado.
Já na inexigibilidade de licitação prevista no art. 25, a competição não ocorre de forma alguma, uma vez que, ela é impossível, ou seja, nos casos elencados do art. 25 demonstram que os produtos, bens ou serviços lá dispostos, não possuem similares no mercado, como por exemplo, pareceres técnicos, cantores renomados e reconhecidos, produtos exclusivos de laboratório, etc.
Obs: A impossibilidade de competição, não significa que esses possíveis fornecedores possam praticar preços abusivos, ou muito diferentes daqueles que já utilizam ou utilizaram no mercado.

Diferença entre licitação deserta e licitação fracassada
Procedimentos previstos respectivamente no inciso 5 e 7 do art. 24, são mecanismos que propiciam o refazimento da licitação pelo processo extraordinário (dispensa).
Licitação deserta significa = caso aberto um procedimento ordinário e licitatório e nenhum fornecedor se interessar poderá a administração, desde que justificado, contratar diretamente utilizando a justificativa do art.

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