Direito

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Os debates foram polêmicos, a visão contestada por grupos contrários ao aborto de fetos anencefálicos alega que toda a vida tem valor, independente de seu tempo ou duração. Pois legalizando o aborto desses fetos e alegá-los como mortos de forma errada é descartar um ser humano que é frágil e indefeso, é alegado também que a ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente não aceita exceções. Para uns o feto anencéfalo está vivo, portanto a interrupção da gestação é crime, tipificado como aborto. Diversas lideranças religiosas se manifestaram contra a prática do aborto. Entre os líderes evangélicos, podem-se citar os pastores Silas Malafaia e Marco Feliciano, que incentivaram os fiéis a protestarem contra a descriminalização da prática. Em artigo, o pastor Renato Vargens afirmou ser “contra a qualquer tipo de aborto”, e ressaltou que “à luz da ciência e da Bíblia, uma criança não nascida é um ser completamente formado, no sentido que toda a informação genética já foi recebida no momento da concepção”. O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero. Levando-se em consideração os conceitos filosóficos assim que o ovulo é fecundado, tem origem à vida e um completo irá surgir após nove meses. A ninguém é concedido o direito de matá-lo. Assim por exemplo quando a constituição consagra o direito à vida, pode-se dizer que o indivíduo tem o direito perante o Estado, que tem a obrigação de se abster de atentar contra a vida do indivíduo. Sacrificar a vida não é só contra o direito, mas também contra a moral e a moral é

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