Direito

432 palavras 2 páginas
Definições

O fenômeno jurídico pode ser abordado sob dois pontos de vista distintos:

Direito Objetivo: O Direito enquanto objeto, enquanto coisa, não pertencendo a qualquer sujeito individual, possuindo existência autônoma, correspondendo às normas jurídicas de uma sociedade.

Definição: Direito objetivo como Dado Cultural

O dado cultural seria aquele fenômeno que aparenta existir independentemente da vontade das pessoas, embora tenha sido criado, na realidade, em algum momento anterior ao nascimento da maioria.

Todavia, essa semelhança com as coisas naturais (dados naturais), não exclui o fato que de tais normas foram criadas pelos membros da sociedade.

Direito Subjetivo: O Direito enquanto um fenômeno que se atrela a indivíduos concretos, constituindo-se em poderes que pertencem a tais indivíduos. Nesse sentido, o Direito não possui existência externa ao sujeito que é seu titular.

Definições sobre o Direito Subjetivo

Fundamentos Distintos:

Primeiro: O direito subjetivo só existe se congregar dois elementos: um poder que o sujeito pode exercer sobre outro e uma garantia, dada pelo Estado, a esse poder. O fundamento, assim, seria a norma jurídica que garante um poder social.

Será que somente um poder garantido pelo Estado pode ser chamado de Direito Subjetivo?

Segundo: O direito subjetivo existiria respaldado pela cultura de nossa civilização, podendo ser exercido, inclusive, contra o próprio Estado e suas normas jurídicas.

Ex. Se não houvesse normas jurídicas protegendo a liberdade religiosa de uma pessoa, as sociedades ocidentais estabeleceriam aos indivíduos o poder de escolher sua própria religião.

Os defensores da tese da derivação do direito subjetivo do direito objetivo objetam que a multiplicidade cultural das sociedades ocidentais inviabilizam tal identificação, causando incertezas e inseguranças.

Independente da perspectiva adotada, é inegável que o direito subjetivo derivado de uma norma jurídica é muito mais

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