Direito

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Sucessão de bens de estrangeiros no Brasil
27/09/2010 Autor: Gustavo Brígido de Alvarenga Pedras

O Brasil tornou-se um país visado na área imobiliária, despertando os investidores estrangeiros.Por ser um país em desenvolvimento, as possibilidades ainda são grandes, com o crescimento da classe média e a aquisição da casa própria. De proporções continentais, existem várias possibilidades de comercialização de imóveis no Brasil: rurais, urbanos e litorâneos, uns com fins lucrativos, outros de lazer.

Discussão existente é sobre o receio do domínio de estrangeiros sobre as propriedades brasileiras, principalmente na região amazônica. Os investimentos estrangeiros, principalmente em áreas litorâneas, melhoram a vida local, trazendo urbanização, empregando nativos, movimentando a economia, apesar de inflacionar a região, fenômeno natural quando enxerga-se o potencial de uma localidade.

A crise mundial levou o Brasil a um patamar de maior prestígio e confiança. Além disso, os outros países do BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) estão menos maduros, além de apresentarem divergências religiosas e étnicas.O Nordeste é recordista de investimentos, pois além das belezas naturais, existe a proximidade com a Europa e os Estados Unidos, com vôos regulares entre os continentes.

Com a aproximação da Copa do Mundo de 2014, o país terá a oportunidade de mostrar sua capacidade de atrair investidores na área imobiliária, devido à boa qualidade dos empreendimentos.

Com a maior circulação e aquisição de imóveis por estrangeiros, algumas situações jurídicas surgem. Uma delas, regida pelo Direito Internacional Privado, é quando este estrangeiro, proprietário de imóvel em território brasileiro, mas domiciliado no exterior, vem a falecer. Neste caso, a sucessão deverá ser aberta no território brasileiro, pois compete ao nosso Judiciário o inventário e partilha dos bens aqui situados, conforme artigo 89 do Código de Processo Civil.

Entretanto, apesar do inventário e

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