direito
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Responsabilidade dos sócios e administradores
Local Físico:
25/09/2013 00:00 - Advogado - Reginaldo Fernandes Rocha
Distribuição:
Direcionada - 03/11/2010 às 17:57
4ª Vara Cível - Foro de Santos
Vistos. 1:- MARIA DE LURDES DOS SANTOS FASSINA e OUTROS ajuizaram ação titulada de APURAÇÃO DE HAVERES E PAGAMENTOS DE DIREITOS, com pedido de tutela antecipada, contra JOÃO ANTONIO DOS SANTOS FASSINA e JOSÉ FASSINA E FILHO LTDA e EQUILIFT COMÉRCIO DE EMPILHADEIRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, onde, em síntese, alegam que receberam em sucessão, por intermédio de partilha amigável, as cotas da empresa José Fassina e Filho Ltda, na proporção de seus quinhões e em decorrência da quebra da affectio societatis entre as partes litigantes, por conta da gerência do herdeiro privilegiado, e sob o fundamento de que nunca foram sócios do réu, querem receber o valor das cotas pelo valor do patrimônio líquido no momento da sucessão. O réu JOÃO ANTONIO DOS SANTOS FASSINA, por sua vez, promoveu contra a mãe e irmãos, acima referidos, ação que titulou de REMISSÃO DE SÓCIOS COTISTAS COM PAGAMENTO DO VALOR DE SUAS COTAS OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL PARA RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO. O autor esclarece que os réus não integralizaram o capital na forma do artigo 1051, II, do Código Civil, no prazo de 180 dias. O propósito do autor, pelo que é possível extrair da inicial, é o de excluir os sócios e pagar o valor das cotas, tornando-se o sócio majoritário. Não se extrai outra conclusão dos fatos e do direito invocado. Essa ação ajuizada por JOÃO ANTONIO deve ser apensada a este feito para decisão em conjunto, já existindo decisão naqueles autos reconhecendo a competência deste Juízo. 2:- O quadro atual das partes é o de participantes de sociedade comercial. Pelo que é possível extrair dos autos, fatos narrados e documentos juntados, os irmãos FASSINA e a viúva, são