Direito

862 palavras 4 páginas
QUESTIONÁRIO SOBRE HABEAS CORPUS

1-O QUE É HABEAS CORPUS? POSSUI PREVISÃO CONSTITUCIONAL? EM QUE TERMOS?
R: Habeas Corpus é a garantia individual ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção em sentido amplo – o direito do individuo de ir, vir e ficar. Sim, a Constituição Federal prevê no artigo 5º, LXVIII, que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
2- ORIGENS DO HABEAS CORPUS.
R: O habeas corpus tem origem remota no Direito Romano, pelo qual todo cidadão podia reclamar a exibição do homem livre detido ilegalmente por meio de uma ação privilegiada que se chamava interdictum de libero homine exhibendo. A origem mais apontada pelos autores é a Magna Carta, onde por pressão dos barões, foi outorgada pelo Rei João Sem Terra em 19 de junho de 1215 nos campos de Runnymed, na Inglaterra. E há ainda outros autores que apontam a origem no reinado de Carlos II, sendo editada a Petition of Rights, que culminou com Habeas Corpus Act de 1679.
3- E NO BRASIL? DESDE QUANDO O HABEAS CORPUS TEM PRESENÇA CONSTITUCIONAL?
R: No Brasil embora introduzido com a vinda de D. João VI, quando expediu o Decreto de 23-5-1821, referendado pelo Conde dos Arcos, e implícito na Constituição Imperial de 1824, que proibia as prisões arbitrárias, e nas codificações portuguesas, o habeas corpus surgiu expressamente no direito pátrio no Código de Processo Criminal de 29-11-1832. E tem presença constitucional na Carta de 1891.
4- QUAL A NATUREZA JURÍDICA DO HABEAS CORPUS?
R: O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata portanto de um recurso, apenas de regulamento no capítulo a

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