DIREITO

5565 palavras 23 páginas
Remuneração e salário

A bem da verdade parece-nos que o termo remuneração esta a indicar que o mesmo e a soma dos salários mais gorjetas.
Por sua vez, salário indica a parte fixa mais a parte variável paga diretamente pelo empregador ao empregado. (ZAINAGHI, Domingos Sávio. Curso de legislação social: Direito do Trabalho. 13ª Ed. São Paulo: atlas, 2012, p. 52, grifos do original).
Remuneração vem de remuneratio, do verbo remuneror, palavra composta de re, que tem o sentido de reciprocidade, e muneror, que indica recompensar, e Salário deriva do latim salarium, formada por sal também do latim salis; do grego hals. Sal era a forma de pagamento dos Romanos, posteriormente foram sendo empregados outras formas de pagamento de salários, como óleo, alimentos, animais e etc.
São vários os nomes empregados quando se refere ao pagamento que recebe a prestação de serviços e pela aquele que o presta.
O art. 457 da CLT dispõe que:
“art. 457. Compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, alem de o salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.
Remuneração consiste no somatório da contraprestação pago diretamente pelo empregador, seja em pecúnia, seja em utilidades, com a quantia recebida pelo obreiro de terceiros, a título de gorjeta.
Neste contesto, pela analise do art. 457 consolidado, podemos extrair a seguinte formula:

Remuneração = salário + gorjetas Frise-se que o salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em dinheiro, seja em utilidades (alimentação, habilitação etc.).
Já as gorjetas são sempre pagas em dinheiro e por terceiro, não sendo pagas pelo próprio empregador.
Salário
A palavra salário encontra sua origem semântica no latim salarium, querendo dizer sal, o qual já foi usado em Roma como forma de pagamento, servindo de “moeda de troca”.
Uma das características do salário é a possibilidade de parte de contraprestação ser paga

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