direito

352 palavras 2 páginas
NATUREZA JURÍDICA DA ADOÇÃO NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

PARNAÍBA
2013
ADOÇÃO

CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA

Existe uma discussão doutrinária muito importante sobre o conceito e, a natureza jurídica da adoção, se esta se configura como instituo público ou privado.
Então, trazemos à discussão o entendimento de Gagliano (2011) quando afirma ser ato jurídico em sentido estrito, pois não é negocial, disciplinado por normas de natureza cogente e de ordem pública, de natureza complexa, por apresentar diversas peculiaridades, irrevogável, conforme disposto no ECA e personalíssimo, uma vez que não pode ser concretizado por meio de procuração, que firma a relação paterno ou materno-filial com o adotando, que resguarda perspectiva constitucional isonômica em relação à filiação biológica.
Uma boa parte da doutrina, porém, inclina-se abertamente no sentido de caracterizá-la como ato negocial, manifestada através da declaração de vontade do adotante, e o fim especial que o adotante visa alcançar é determinado pelos efeitos que a lei admite.
Entretanto, consideramos correta a visão do primeiro autor, no sentido que a figura jurídica da adoção não é ato que interessa somente às partes, como se negócio jurídico fosse.
O ordenamento jurídico brasileiro há o entendimento de que a figura da adoção não pode ser entendida como simples negócio jurídico, pois que a vontade das partes não é o principal aspecto, e sim o interesse do Estado em apreciar as circunstâncias concretas do caso em que o vínculo requerido seja capaz de atender ao interesse da criação e educação do adotando, fornecendo todos os meios adequados ao seu desenvolvimento.
Esta discussão serviu de base para melhor compreensão da natureza jurídica do instituto da adoção no direito civil brasileiro, que fica assim caracterizado como de natureza pública, e não mero ato negocia.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

São Paulo: Saraiva, 201, P.S. Novo Curso de Direito Civil – Direito de

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