Direito
Filipe Andrade da Silva
Artigo Acadêmico para a disciplina de Trabalho Interdisciplinar e Integrador, 5º Período, Curso de Direito na Faculdade São Geraldo.
RESUMO: O presente artigo pretende analisar as concepções relativistas e universalistas sobre os Direitos Humanos. Para tanto, será demonstrado como se deu a evolução dos Direitos Humanos.
Ao final, será defendido que a universalidade dos Direitos Humanos representa a condição necessária e indispensável para o reconhecimento de tais direitos.
No entanto, para a sobrevivência do próprio homem, só conseguiremos atingir essa almejada mudança de objetivos da humanidade com uma irrestrita, ampla e profunda revolução cultural, uma verdadeira alteração de paradigmas e princípios, substituindo valores individuais por valores coletivos, aplicando os Direitos Humanos como princípio de vida coletiva.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos, Universalismo, Relativismo, Reconhecimento.
Inicialmente, cumpre mencionar que os Direitos Humanos surgiram como Declarações e Cartas, sendo que posteriormente passaram a integrar a Constituição dos países.
Direitos Humanos são direitos fundamentais da pessoa humana. Esses direitos são considerados fundamentais porque, sem eles, o indivíduo não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida com dignidade.
Fala-se de igualdade de direitos, porque todos são iguais perante a Lei. Segundo a Declaração Universal de Direitos Humanos. "Todos são iguais perante a Lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da Lei". Todos os indivíduos têm direito a receber proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
É lamentável, como alguns direitos são reconhecidos e outros não. Pressupõe-se que isso aconteça porque, para que os direitos sejam reconhecidos é necessária, a participação efetiva e