Direito

529 palavras 3 páginas
1. Direito Germânico

O direito germânico primitivo, típico de populações semi-nômades, não possuía fontes escritas, baseando-se nas tradições orais. E também não existia a noção propriedade privada, o direito aplicado a cada indivíduo dependia do grupo a que ele pertencia. Caracterizando, assim, o direito germânico, como um direito consuetudinário. Este Direito foi mudando com o contato com o mundo Romano, marcado pela legislação escrita e pela propriedade privada.
Outra característica marcante do seu direito germânico era a sua idéia muito restrita de propriedade, que foi cedendo terreno ao conceito Romano, à medida que esses povos foram se estabelecendo nos territórios europeus e convivendo com a população romana. Isto se reflete marcadamente nas diferenças entre a idéia de comunhão de bens romana e germânica, que manifestam duas idiossincrasias jurídicas muito distintas no que tange à concepção do indivíduo e do grupo.
Com relação a sucessões, filhos ilegítimos tinham direitos tanto quanto os legítimos, e nenhum pai poderia deserdar seu filho exceto na ocorrência de determinados crimes graves. Doações de propriedade eram feitas na presença de uma assembléia chamada thing, que deu origem ao termo thingare, que seria doar diante de testemunhas. Se um homem decidisse thingare sua propriedade, deveria fazer o gairethinx ("doação por lança") na presença de homens livres. O gairethinx era uma assembleía de guerreiros, que davam validade aos atos jurídicos numa solenidade me que batiam as suas lanças nos escudos.

2. Direito Mulçumano
Antes do Islã, era costume entre os homens não deixar nenhum bem de herança às mulheres em testamento.Os filhos herdavam dos pais e, caso não houvesse filhos, o herdeiro seria alguém da família, como seu pai, irmão ou tio. Assim, com o surgimento da religião islâmica, isto foi abolido e as mulheres se tornaram herdeiras.
No Islã, há o chamado estado de kalãlah, que consiste em alguém falecer sem descendentes ou ascendente.

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