Direito

9990 palavras 40 páginas
1 INTRODUÇÃO

1.1 ATOS E FORMAS PROCESSUAIS

Antes de adentrarmos ao tema preposto, é necessário estabelecer um entendimento doutrinário do que vem a ser atos processuais e processo. Processo é o conjunto de atos processuais coordenados, que se sucedem no tempo, objetivando a entrega da prestação jurisdicional. É o instrumento da jurisdição. E os atos processuais são atos jurídicos praticados no processo com efeitos da constituição (petição inicial, citação), a conservação (repele a litispendência, extinção do processo), o desenvolvimento (intimações, designações de dia para audiência) ou modificação (citação de litisconsortes, habilitação de herdeiros por falecimento de uma das partes) ou a extinção da relação jurídica processual como na ação, renúncia ao direito, transação (ADA.ANO).

Os atos processuais representam as atividades das partes, dos juízes e dos auxiliares da justiça.

“Atos processuais são aqueles atos, simples ou complexos, que são praticados pelas pessoas que fazer parte ou intervêm no processo e que, em conjunto, formam o próprio processo e os autos respectivos, com o objetivo de solucionar a lide, criando, modificando ou extinguindo direitos processuais” (JÚNIOR,2010, p.247).

Esses atos processuais são atos jurídicos que exige para sua validade o sujeito capaz, o objeto lícito e a forma prescrita ou não defesa em lei. Além desses requisitos gerais, exige-se, também, a sua publicidade (salvo nos casos de segredo de justiça) e legalidade.

O objetivo dos atos processuais é dar prosseguimento ao processo, visando a obtenção da tutela jurisdicional, e no processo do trabalho o princípio do “ius postulandi” dos litigantes, que permite ao próprio interessado praticar os atos processuais sem a intervenção do advogado, ou seja, as partes possuem a capacidade postulatória.

Esta por sua vez deve ser alcançada de maneira célere de acordo com os preceitos constitucionais, processo civil e processo do trabalho – de maneira que os atos

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