Direito

1223 palavras 5 páginas
DA QUESTÃO DO FUNDAMENTO

O FUNDAMENTO ABSOLUTO
Os direitos são desejáveis mas não foram ainda todos eles, por toda a parte e em igual medida, reconhecidos. Encontrar um fundamento absoluto seria um meio para obter um mais amplo reconhecimento.
A ilusão do fundamento absoluto, inquestionável, foi comum durante séculos aos jusnaturalistas, que supunham ter colocado certos direitos (nem sempre os mesmos) acima da possibilidade de qualquer refutação, derivando-os diretamente da natureza do homem. Entre os jusnaturalistas, por muito tempo, ardeu a disputa sobre qual das três soluções possíveis quanto à sucessão dos bens era a mais natural, devendo ser preferida:
• o retorno dos bens à comunidade: membro de uma comunidade, da qual sua vida depende;
• a transmissão de pai para filho: pai de família, voltado por instinto natural para a continuação da espécie;
• dispor o proprietário livremente dos seus bens: livre e autônomo, único responsável pelas próprias ações e pelos próprios bens.
Essa ilusão já não é possível, hoje. Existem quatro dificuldades:
1ª. “direitos do homem” é uma expressão muito vaga. Não é possível elaborar uma categoria de direitos do homem que tenha contornos nítidos. É impossível dar uma noção precisa.
2ª. Os direitos do homem constituem uma classe variável – Modificaram-se e continuam a se modificar, com a mudança das condições históricas. Direitos declarados absolutos no final do século XVIII, como a propriedade sacre et inviolable, foram radicalmente limitados nas declarações contemporâneas. Os direitos sociais, que as declarações do século XVIII nem sequer mencionavam, são agora proclamados com grande ostentação nas recentes declarações.
No futuro poderão emergir novas pretensões que no momento nem imaginamos, como o direito a não portar armas contra a própria vontade, ou o de respeitar a vida também dos animais e não só dos homens. O que prova que não existem direitos fundamentais por natureza. O que parece fundamental numa época

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