direito

5109 palavras 21 páginas
6ª AULA – DIA 29 DE AGOSTO DE 2002

NATUREZA JURÍDICA DA POSSE NO DIREITO ROMANO E NA ATUALIDADE

No Direito Romano, os textos não são claros quanto à natureza jurídica da posse. Ora afirmando que ela é um simples fato, ora afirmando que é um direito. Na atualidade, a doutrina diverge profundamente sobre a natureza jurídica da posse. Então são várias correntes:
1ª corrente – A posse é um simples fato pois trata-se do exercício, no todo ou em parte, do direito de propriedade. Quem define isso aqui no Brasil é o Ministro do STF Moreira Alves que é um romanista, tem livros muito bons sobre direito romano.
2ª corrente – A posse é um fato que produz conseqüência jurídica ao ingressar no mundo do direito ou seja, é ao mesmo tempo um fato e um direito e sendo um direito, é um direito pessoal porque, enquanto o possuidor detém a coisa, a mantém sob seu poder sem ser perturbado, o direito por ela não se interessa e isso ocorre apenas quando alguém passa a intervir ou ameaçar a posse alheia. Aí sim, o sujeito passivo da relação possessória se identifica e os interditos possessórios são movidos ou os remédios possessórios em geral, em face de um sujeito passivo determinado, havendo direito pessoal ou relativo. Quem dizia isso era Savigny e outros e hoje em dia, um professor português que o Leoni adora citar nos livros dele, o prof. Oliveira Ascensão, viveu no Brasil fugido da revolução de escravos.

Se perguntarem a Natureza Jurídica da Posse, vocês têm que falar sobre essas correntes e principalmente têm que entender o que vocês estão falando. Ah, por que é que a posse é um fato e ao mesmo tempo um direito e sendo um direito é um direito de natureza pessoal? Nós já vimos a diferença entre os direitos subjetivos absolutos e direitos subjetivos relativos ou pessoais. Vocês a princípio estranham. Mas espera aí, não há a possibilidade erga omnes? O que ele diz é o seguinte: Enquanto você tem posse o que é que acontece? Esta posse mantida pacificamente,

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