Direito

13673 palavras 55 páginas
1.TEMA

Preliminarmente definiremos o conceito da matéria a ser discutida, Medida Provisória (MP), que é um ato normativo unilateral, temporário, célere e excepcional, de competência originária do Poder Executivo, em que este não precisa de autorização do Poder Legislativo, e que visa disciplinar situações caracterizadas pelo estado como de urgência e relevância. Não é lei, é ato que tem “força de lei”, e sua edição deve obedecer às disposições do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). É importante notar a presença da conjunção aditiva “e” entre os seus pressupostos de edição (urgência e relevância). Ambos devem ser observados para assim nascer a MP. É um instrumento novo do sistema constitucional brasileiro, inobstante a experiência passada com os decretos-lei.1 Seu objetivo é possibilitar ao Chefe do Executivo a adoção de medidas jurídicas em face de circunstâncias relevantes e urgentes que imponham a ação imediata do Estado, inexistindo outros instrumentos jurídicos capazes de satisfazerem a demanda. A princípio, uma medida provisória pode versar sobre qualquer matéria, exceto sobre as que estão vedadas no citado artigo 62 da CRFB/88, em seus §§1º e 2º. O processo de apreciação e aprovação de uma MP opera de modo semelhante ao dos demais procedimentos legislativos ordinários. A competência para criação é do Presidente da República, o qual, após sua edição, a enviará para que o Congresso Nacional aprecie seus pressupostos e sobre a possível necessidade de sua integração ao ordenamento jurídico.

2. OBJETO

A MP (art. 62) vem em substituição ao Decreto-Lei, que fazia parte da ordem constitucional anterior (art. 58). O uso demasiado deste instituto, assim como as dúvidas que ainda planam acerca de sua natureza, características, efeitos e, sobretudo, de seus limites e controle, surgindo, assim, muitas indagações a seu respeito.

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