Direito

464 palavras 2 páginas
Direito Administrativo
Noções Gerais
Conceito : É o ramo do D Público que estuda os princípios e normas reguladores do exercício da função administrativa.
Características : Identifica-se 3 características técnicas fundamentais do direito Adm à a luz do D Francês.
A) Direito Recente
b)Não – Codificado
c) Largamento Jurisprudencial
No Direito Brasileiro
a)Direito – Recente
b)Não Codificado
c)Adota o modelo Ingles – justiça uma- como forma de controle dos atos da administração d- Influenciado parcialmente pela jurisprudência .
Objeto – Imediato e mediato
O D. Adm, é um ramo cientifico que se ocupa de estudar uma parcela das normas componentes do ordenamento jurídicos : são as normas que disciplinam o exercício das funções administrativas.
Assim, o objeto imediato do D Adm são seus princípios e normas que regulam a função adminsitrativa. O objeto mediato desse ramo do direito tem por fim disciplinar as atividades, os agentes ( as pessoas ) e os órgãos da Adm Pública.
Pressupostos – Requisitos
O surgimento do D Adm somente foi possível devido a 2 pressupostos fundamentais:
a) Subordinação do estado : as normas jurídicas , essas característica surgiu devido ao Estado Democratico de Direito. ( tem que estar na lei, só pode fazer o que esta na lei )
b) Existencia de Divisão de tarefas entre os órgãos estatais ( legislativo, executivo e judiciário)

Tarefas precípuas da Adm Pública Modernas
O grande número e a diversidade das atribuições cometidas ao estado, nos dias atuais da chamada pós modernidade, não impedem a doutrina de identificar as 3 tarefas precípuas da Adm Pública moderna, cuja a ordem a baixo nominada reflete a sequencia histórica em que as tarefas foram sendo atribuídas ao poder público.
a) Exercicio do poder de policia : Foi o 1º missão fundamental da Adm Pública, esse poder consite na limitação e no condicionamento pelo estado da liberdade e propriedade em favor do interesse público.
b) Prestação de serviços públicos : Na

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