direito
SEMANA 1
CASO CONCRETO
As partes envolvidas no conflito coletivo ajuizaram, de comum acordo, dissídio coletivo de natureza econômica com fundamento no art. 114, §2º da CRFB/88, que assim dispõe: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições comuns legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. Com base na situação apresentada indique e explique o princípio de processo do trabalho contido no referido comando constitucional.
RESPOSTA : Trata-se do princípio da normatização coletiva. A Constituição da República concedeu à Justiça doTrabalho o poder normativo, isto é, o poder de criar normas e condições gerais abstratas, cuja atividade é inerente ao Poder Legislativo,proferindo sentenças normativas a serem aplicadas aos contratos de trabalho dos empregados integrantes da categoria profissional envolvida no dissídio coletivo.
Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
§ 2º - Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do T rabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
QUESTÃO OBJETIVA
(TRT – 6ª Região/2006 – FCC) De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Este dispositivo consagra o princípio.
(A) do devido processo legal.
(B) do jus postulandi.
(C) do jus variandi.
(D) daproteção ao hipossuficiente.
(E)) da irrecorribilidade das decisões