Direito

520 palavras 3 páginas
Argüição de descumprimento de preceito fundamental – Notas de aula

A ação foi concebida como incidental e autônoma, mas os vetos do Presidente[1] sob o argumento de que a ação restaria por demais ampla, e ainda, permitiria ao Poder Judiciário participar do controle preventivo. Daí dizer-se da interpretação dos arts 1º, ao estabelecer a possibilidade de interposição para sanar ameaça de lesão, e ainda, do art. 2º § 1º da Lei 9882/99. Ainda assim, resta a possibilidade de sua interposição quando em um processo já em curso, mas dificilmente os legitimados ativos (os mesmos da ADI – art. 103 da CR) optarão por tal procedimento, por ser mais simples a argüição autônoma, já que direta. O processo e julgamento muito se assemelha ao das ações diretas, a aplicando subsidiariamente a Lei 9868/99, que rege o processo e julgamento das ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade. Trata-se de argüição para impugnar ato do poder público. Qualquer ato, ainda que secundário, pode ser objeto de ADPF. O objetivo é tornar nulo ato do poder público lesivo a direito. Neste sentido, tem-se que o controle é concreto e concentrado.

Cabimento Somente se admite a argüição se não houver outro meio capaz de sanar a lesão. Discute-se a constitucionalidade do artigo 4º, § 1º da lei, que dispõe neste sentido. Ocorre que a CR prevê a ação no art. 102, § 1º, mas não restringe seu objeto. Daí, não poder o legislador infraconstitucional fazê-lo. Entretanto, prevalece tanto na doutrina quanto na jurisprudência do STF o entendimento segundo o qual somente caberá ADPF se não houver outro meio eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental. Então, não basta haver a possibilidade da propositura de outra ação, mas dever ser ela capaz de sanar a lesão. É o que se constata na decisão proferida na ADPF n º 33 – MC.

Objeto Entende-se por preceito fundamental os princípios relativos aos fundamentos da República, mais precisamente dos

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