Direito

573 palavras 3 páginas
O Fenômeno Jurídico

O Fenômeno jurídico é qualquer acontecimento exterior ao homem, dependente ou não de sua vontade e capaz de produzir o efeito jurídico. Na medida, como referido anteriormente, que algum acontecimento exterior ao homem apresentar-se como importante para a concretização da ordem e/ou justiça, receberá a proteção do Direito, sendo capaz então de produzir algum efeito jurídico. Esse efeito será da esfera civil, quando a proteção puder ser encontrada no Código Civil, e assim por diante.

Análise
Transformação
A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro (Lei nº 6.404/76, art. 220). Não se aplica às firmas individuais o processo de transformação de empresa. Nos casos de transformação e de continuação da atividade explorada pela sociedade ou firma extinta, por qualquer sócio remanescente ou pelo espólio, sob a mesma ou nova razão social, ou firma individual, o imposto continuará a ser pago como se não houvesse alteração das firmas ou sociedades.
Incorporação
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Desaparecem as sociedades incorporadas, permanecendo, porém, com a sua natureza jurídica inalterada, a sociedade incorporadora.
Para que se processe a incorporação deverão ser cumpridas as formalidades exigidas pelo art. 227 da Lei nº 6.404/76: aprovação da operação pela incorporada e pela incorporadora (relativamente ao aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada) por meio de reunião dos sócios ou em assembléia geral dos acionistas (para as sociedades anônimas); nomeação de peritos pela incorporada; aprovação dos laudos de avaliação pela incorporadora, cujos diretores deverão promover o arquivamento e publicação dos atos de incorporação, após os sócios ou acionistas da incorporada também aprovarem os laudos de avaliação e declararem extinta a

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