Direito, ética e religião
1.1. Reflexões sobre moral, ética e direito.
Inicialmente buscaremos estabelecer conceitos, características, diferenças e semelhanças entre ética, moral e direito.
A vida em sociedade seria insuportável se destituída de um mínimo de respeito, bom senso e solidariedade no trato das pessoas umas com as outras, deste modo é que se torna imprescindível impor ao ser humano um rol de normas morais e jurídicas capazes de fazer com que ao menos as pessoas se tolerem e se respeitem mutuamente.
A corrupção é abominável e opera em desfavor das virtudes e valores de qualquer sociedade, deste modo a intolerância, o desprezo aos valores e o desrespeito às pessoas e instituições têm uma relação muito próxima com a questão ético-moral e com o direito.
É fundamental que se assegure o respeito a uma estrutura moral básica, posto que em sua essência além de ser um ser social o Homem também é um ser moral, e neste desiderato a ética e o direito assumem grande relevância.
Neste sentido percebe-se que o próprio direito assimilou o princípio da moralidade, sobretudo no que se refere à regência dos interesses públicos, vide Art. 37 da Constituição da República de 1988, onde a moralidade consta como um dos princípios da administração pública brasileira.
Na ordem privada a boa fé nas relações negociais também reflete a relevância do emprego da moral para segurança jurídica dos contratos. Desta forma, a moral não interessa apenas à disciplina da ordem pública, no que também é fundamental à boa dinâmica das relações privadas.
A ética sempre cuida de questões morais aplicadas aos diversos segmentos sociais (atuação profissional, família, igreja, serviço publico, etc.). A abordagem referente ao direito, moral e à ética é fundamental para o bom entendimento acerca da importância de tais institutos ao desempenho adequado das atividades profissionais, sobretudo, no que se refere às profissões jurídicas imprescindíveis á boa prestação da atividade jurisdicional.
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