Direito e Música: aproximações para uma razão sensível

7991 palavras 32 páginas
“A lei não esgota o Direito, como a partitura não exaure a música”.

Direito e música: aproximações para uma "razão sensível"
José Ricardo Alvarez Vianna1

Para se chegar à justiça, a interpretação/aplicação do direito carece de elementos próprios da estética, notadamente da sensibilidade, sob pena de fazer do direito e da justiça duas realidades diversas e inconciliáveis. Mário Moacyr Porto
RESUMO: O artigo objetiva examinar possíveis conexões entre Direito e Música e de que maneira estas podem contribuir para o aprimoramento da interpretação/aplicação do Direito. Destaca que, tanto no Direito, como na Música, a interpretação exerce relevante peso no produto final da obra. Afirma que a Música, como expressão artística que é, revela aspectos profundos da natureza humana que a razão não penetra. Dessa forma, como o ser humano não é só razão, o Direito, para não se afastar da realidade, não deve se orientar apenas em premissas racionais. Ao contrário, o operador jurídico, na solução de casos, deve também agir com sensibilidade e perspicácia, captando e apreendendo os sentimentos e emoções que estão presentes – porém ocultas – nas relações jurídicas intersubjetivas. Com esta postura, acredita-se, ampliam-se os caminhos de convergência entre Direito e Justiça; ou, por outras palavras, emergem outras possibilidades para se chegar a um Direito Justo.
Palavras-chave: Direito – Música – Interpretação – Razão – Emoção – Justiça.
1. INTRODUÇÃO
Este artigo se propõe a analisar possíveis conexões entre Direito e Música. Embora, a princípio, sejam áreas incompatíveis e inconciliáveis entre si, um olhar mais atento revela que esta circunstância não impede que se identifiquem zonas de influência e de aprendizado recíprocos. Nesta sede, porém, concentrar-se-á em alguns pontos em comum entre Direito e Música para, na sequência, avaliar de que forma a Música pode contribuir para uma melhor aplicação/interpretação do Direito.
Tem-se por objetivo geral destacar que

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