direito a propriedade fisica e inteluctual

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Introdução
Propriedade, uma palavra tão forte e ao mesmo tempo frágil. O seu conceito vêm do latim, proprus, Proprieta que significa particular, peculiar e próprio. Já no dicionário de língua portuguesa podemos achar outro significado para esta palavra, “Qualidade de próprio , direito de usar, gozar, e dispor de bens” .
Pode-se afirmar que, tomado nos seus lineamentos básicos, o direito das coisas pode ser resumido em um regular momento do poder dos seres humanos que detém características peculiares e jurídicas, sobre a natureza física e a natureza intelectual.
O Código Civil de 2002 proclama que “o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas”.(art. 1228, §1).
Desta forma podemos deduzir que a propriedade é um bem tanto físico quanto um bem mental.
O que temos a dizer sobre imóveis, é um assunto muito complexo e que gera várias discussões. Neste trabalho comentaremos sobre propriedade intelectual e sobre propriedade física. O caráter desta utilização da posse tanto como ela sendo física ou do seu próprio intelecto.

Título I Capítulo I
1. Direito Propriedade Intelectual
Propriedade Intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto - seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico - o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.
Segundo definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a Propriedade Intelectual está dividida em duas categorias: Propriedade Industrial, que inclui as patentes (invenções), marcas, desenho industrial, indicação geográfica e proteção de cultivares, e Direitos Autorais abrangendo trabalhos literário e

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