Direito Tributário

588 palavras 3 páginas
É preciso estar atento aos artigos 145 CF/88 e 5º CTN porque aponta a taxa sendo de espécie tributária, enquanto que a tarifa deriva de relação contratual.
Diferenças entre Taxa e Tarifa:

1) COMPULSORIEDADE: essa compulsoriedade se refere à utilização o serviço.

TAXA: Há compulsoriedade na utilização do serviço, porque há, no caso, um interesse público maior.

A compulsoriedade está sumulada no verbete 545 do STF

Exemplo: Taxa de utilização e lixo - não se pode dizer que não se quer a coleta em sua residência, pois é necessário para a saúde pública, de um modo geral, que o lixo seja sempre recolhido.

TARIFA: No caso da tarifa a utilização é facultativa, não se podendo impor.

Exemplo: Serviço de telefonia. Não importa quão importante possa ser o serviço prestado, fundamental é saber que se pode viver sem ele, pode se optar por não possuir um telefone.

2) ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO: Nesse caso, a essencialidade de que se trata aqui não é a mesma da contida no CDC. O que se deve ter em mente quando se fala de essencialidade da taxa é se o serviço é típico ou atípico, ou seja, se é próprio do estado ou não.

TAXA: Serviço típico, próprio de Estado;

TARIFA: pode ser exercido por particular, sendo o mesmo comercial ou industrial.
3) SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:

TAXA: por conta da compulsoriedade do serviço, na taxa este não é solicitado.

TRARIFA: o serviço é solicitado pelo usuário, pois a tarifa é contratual. Contratos administrativos de adesão é verdade, mas diferencia da taxa, que é tributo, por ser contratual.

4) UTILIZAÇÃO POTENCIAL:

TAXA: É consenso que a utilização potencial é um critério de cobrança da taxa, ou seja, o fato da possibilidade de utilização (potencial), autoriza a sua cobrança.

TARIFA: Regra geral é que a tarifa só deve ser cobrada se a utilização for efetiva. Contudo, há a previsão da tarifa mínima, que não deixa e ser uma utilização potencial, ou seja, mesmo que não use, tem que pagar, pela manutenção do

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