Direito tributario
Direta
- Presidência da República - Ministérios - Órgãos de Assessoramento
Centralização Desconcentração
Administração Pública (Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno)
Pessoas Jurídicas de Direito Público
- Autarquias - Fundações Públicas
Indireta (Descentralizada )
As Agência reguladoras são autarquias em regime especial.
Pessoas Jurídicas de Direito Privado
- Empresas Públicas - Sociedade Economia Mista
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENTIDADES (PESSOAS JURÍDICAS) - ÓRGÃOS (CENTRO DE COMPETÊNCIAS/DECISÕES) - AGENTES ENTIDADES Personalidade jurídica própria (pública ou privada) Titulares de direitos e obrigações ÓRGÃOS Sem personalidade jurídica Repartição no interior da personalidade estatal
CENTRALIZAÇÃO O Estado executa diretamente suas tarefas. ADM DIRETA: Pessoas políticas/conjuntos de órgãos que integram os 3 poderes. DESCONCENTRAÇÃO: Distribuição interna de competências, distribuição entre órgãos, trata-se de atividade centralizada.
CARACTERÍSTICAS DA ADM PUBL INDIRETA/DESCENTRALIZADA (AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOC. EC. MISTA) 1. Criação ou autorização por LEI ESPECÍFICA 2. São pessoas administrativas (não legislam) 3. Possuem autonomia administrativa e financeira, mas NÃO política 4. Possuem patrimônio e personalidade próprios 5. Sujeitam-se à licitação 6. Vinculadas (não há subordinação hierárquica, há controle ou tutela) aos órgãos da Administração Pública 7. Produzem atos de administração e atos administrativos 8. Vedação constitucional para acumulação de cargos ou empregos públicos (art. 37, XVII, CF) 9. O ingresso em seus quadros dar-se-á por concurso público (art. 37, II, CF) 10.Seus atos gozam de presunção de veracidade, auto-executoriedade e imperatividade 11.O seu pessoal é agente público
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS Criação por lei específica Pessoa jurídica de direito público Sem fins lucrativos Pessoal estatutário ou celetista Patrimônio próprio